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Projetos de recuperação da cobertura vegetal da Amazônia Legal receberam investimentos de R$ 200 milhões, por meio de chamada pública lançada pelo Brasil, durante a programação da 23ª Conferência do Clima, em Bonn, na Alemanha. O prazo para fazer inscrição e participar do edital vai até 8 de junho de 2018 e a lista dos selecionados deve ser divulgada em 13 de outubro de 2018.

Associações, cooperativas e fundações de direito privado podem apresentar propostas. As iniciativas devem, segundo o texto da chamada pública, contribuir para o “aumento da cobertura vegetal nativa da Amazônia Legal e ao fortalecimento da estrutura técnica e de gestão da cadeia produtiva do setor de recuperação da cobertura vegetal”.

Os recursos utilizados para investir nos projetos são provenientes do Fundo Amazônia, que capta doações para investimentos não-reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal.

O lançamento do edital é uma das medidas do Governo do Brasil para ajudar o País a cumprir com as metas assumidas no Acordo de Paris. Durante a COP 23, os países participantes avançaram nas discussões sobre os compromissos assumidos por mais de 190 nações no acordo.

A meta brasileira é reduzir 37% das emissões dos gases de efeito estufa até 2025 e até 43% até 2030.

O Brasil se comprometeu quando aderiu ao Desafio de Bonn, a alcançar a restauração, até 2030, de 12 milhões de hectares de florestas. Também na COP 23 e com vistas à restauração da vegetação, o País lançou o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg).

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, cada projeto terá que recuperar uma área mínima de três mil hectares, considerando diferentes técnicas a serem utilizadas (condução da regeneração natural, adensamento, plantio de sementes, plantio de mudas) e o arranjo de eventuais parceiros, conforme o caso e região.

Para participar, as atividades devem visar a recuperação de áreas enquadradas nas seguintes categorias: Unidade de Conservação da Natureza, de posse ou domínio público; Reserva Legal e Área de Preservação Permanente em Assentamentos de Reforma Agrária ou em Territórios Quilombolas; Terras Indígenas; e Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente em pequenas propriedades ou posses rurais de até quatro módulos fiscais.

Fonte: Governo do Brasil

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