Na sexta-feira, a Suprema Corte permitiu que o governo Trump suspendesse temporariamente um programa humanitário que permitiu que quase meio milhão de pessoas de Cuba, Haiti, Nicarágua e Venezuela entrassem nos EUA e permanecessem legalmente por dois anos.
Essa decisão, que concede a suspensão do processo, pode levar à potencial deportação de cubanos, haitianos, nicaraguenses e venezuelanos que receberam liberdade condicional temporária pelo programa CHNV. Essa dura realidade ressalta as implicações de longo alcance da decisão da Suprema Corte.
O tribunal não apresentou justificativa em sua breve decisão. No entanto, em uma longa divergência da juíza Ketanji Brown Jackson, com a juíza Sonia Sotomayor se juntando a ela, Jackson escreveu que o tribunal “estragou essa avaliação hoje”, causando danos irreparáveis a todos os admitidos no programa, evocando um sentimento de empatia pelos migrantes afetados.
“Isso subestima as consequências devastadoras de permitir que o governo destrua precipitadamente as vidas e os meios de subsistência de quase meio milhão de não cidadãos enquanto seus processos judiciais estão pendentes”, escreveu Jackson na dissidência.
O programa, implementado pelo governo Biden em 2021 e novamente em 2023, permitiu que indivíduos dos quatro países entrassem temporariamente nos EUA por razões humanitárias, geralmente devido às condições em seu país de origem representarem uma ameaça à sua segurança.
A lei federal que autoriza essa “liberdade condicional” humanitária tem um rico contexto histórico, que remonta à Lei de Imigração e Nacionalidade de 1952. Foi usada pela primeira vez para fornecer entrada temporária a aproximadamente 30.000 húngaros que fugiam de seu país após uma tentativa fracassada de derrubar o regime soviético e uma repressão subsequente. Esse contexto histórico ajuda o público a formar uma conexão mais profunda com a questão, fazendo-os se sentir mais engajados e compreensivos com a situação.
O programa de liberdade condicional de Cuba, Haiti, Nicarágua e Venezuela, conhecido como programa CHNV, é semelhante aos programas criados após a invasão russa da Ucrânia, quando cerca de 200.000 pessoas receberam liberdade condicional temporária, e à retirada militar dos EUA do Afeganistão, quando mais de 76.000 afegãos fugiram, muitos deles pessoas que trabalhavam para auxiliar as forças americanas no país. Até o momento, o governo Trump não tentou encerrar os programas na Ucrânia, mas encerrou o programa no Afeganistão, com efeito a partir de 14 de julho.
O presidente Trump, no entanto, no dia em que assumiu o cargo, assinou uma ordem executiva instruindo o Departamento de Segurança Interna a encerrar “todos os programas de liberdade condicional categóricos”. Em março, a secretária do DHS, Kristi Noem, anunciou formalmente o encerramento do processo de liberdade condicional do CHNV, declarando que ele seria encerrado imediatamente e que a cessação se aplicaria a todos os indivíduos atualmente inscritos no programa. Foi o primeiro encerramento em massa de um programa desse tipo já registrado. A ordem de Noem afirmou que os interesses dos indivíduos em liberdade condicional e sua confiança na promessa de proteção do governo por dois anos foram superados pelo “forte interesse” do governo em deportá-los por meio de remoção acelerada, em vez dos procedimentos normais de remoção previstos na Lei de Imigração e Nacionalidade.
Um grupo de indivíduos cuja proteção temporária havia sido garantida por dois anos, e seus patrocinadores, contestaram a ordem de Noem em juízo, e um juiz do tribunal distrital federal em Massachusetts decidiu a favor deles. A juíza Indira Talwani afirmou que o secretário errou ao tentar acelerar a remoção de indivíduos que ainda tinham o prazo restante de sua proteção prometida de dois anos nos EUA. O juiz também afirmou que a rescisão em massa do mandato de dois anos pelo secretário violou a exigência legal de que a liberdade condicional seja determinada caso a caso. Por essas e outras razões, o juiz ordenou que o DHS suspendesse o cancelamento de todas as liberdades condicionais existentes do CHNV, aguardando nova análise.
O Tribunal de Apelações do Primeiro Circuito recusou-se a intervir imediatamente, mas ordenou que o governo buscasse um recurso expedito sobre o mérito do caso, se assim o desejasse. Em vez disso, porém, o governo recorreu diretamente à Suprema Corte, buscando a reversão da decisão do tribunal distrital.
O governo argumentou que a decisão do secretário de reduzir o prazo de dois anos estabelecido pelo governo Biden não é passível de revisão judicial. Argumentou que nada no estatuto exige um tratamento caso a caso para os presos em liberdade condicional e que exigir tal rescisão caso a caso seria altamente oneroso para o governo. De fato, o governo alegou que tudo o que estava fazendo era modificar o prazo de dois anos prorrogado pelo governo Biden e, em seu lugar, estabelecer um prazo menor de status protegido. Por fim, o governo argumentou que as ações relacionadas ao programa de liberdade condicional não estão sujeitas à revisão judicial. Esse argumento proporciona ao público uma compreensão abrangente dos procedimentos legais, fazendo com que se sintam mais informados sobre o assunto.
Fonte: www.npr.org
