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O Supremo Tribunal Federal atravessa uma crise que talvez já não possa ser resolvida apenas com notas oficiais ou manifestações de solidariedade entre ministros.

Nesta semana, 13 ministros aposentados e ex-presidentes do STF enviaram carta ao presidente da Corte, Edson Fachin, classificando o momento como a “mais aguda crise” da história do tribunal e pedindo uma “imediata e rigorosa apuração” dos fatos que vêm comprometendo o prestígio e a autoridade do Supremo.

O documento não cita nominalmente Alexandre de Moraes, André Mendonça ou Daniel Vorcaro. O contexto, porém, é impossível de ignorar: a carta surgiu em meio às revelações do caso Banco Master e à guerra aberta dentro do próprio STF.

A questão, portanto, deixou de ser apenas ética ou política.

Diante do que veio a público, é legítimo perguntar: há elementos para investigar criminalmente Alexandre de Moraes?

Isso não significa afirmar que o ministro cometeu crimes. Significa reconhecer que existem fatos que precisam ser esclarecidos.

E pelo menos oito hipóteses criminais passaram a fazer parte desse debate.

Mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro revelaram uma proximidade com Moraes até então desconhecida e pedidos relacionados a algumas das mais importantes autoridades da República.

“Não conseguimos reverter isso com Paulo ou Andrei?”, perguntou Vorcaro.

Em outra mensagem: “E com Andrei dá pra segurar?”.

As referências seriam ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, e ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Há também registros de encontros entre Vorcaro e Moraes e questionamentos sobre contatos com outras autoridades, inclusive no contexto das discussões envolvendo Banco Master, BRB e Banco Central.

Se Moraes utilizou ou não a influência decorrente de seu cargo para patrocinar interesses privados de Vorcaro é justamente o que precisa ser esclarecido.

Daí surgem três possíveis enquadramentos: advocacia administrativa, exploração de prestígio e tráfico de influência.

Nenhum deles está comprovado.

Mas todos dependem de respostas que ainda não temos.

Há então a relação financeira entre empresas ligadas ao Master e o escritório de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.

As revelações apontam contratos que, somados, poderiam alcançar R$ 208 milhões, além de documentos nos quais alterações em uma das minutas foram atribuídas a um usuário identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”.

O escritório sustenta que Moraes apenas analisou possíveis impedimentos jurídicos e que os serviços contratados eram legítimos.

Mas a relação do Master com a família do ministro não se limitou aos contratos.

Também vieram a público cartões de crédito do Banco Master emitidos para dois filhos de Moraes, cada um com limite de R$ 300 mil. O escritório confirmou a existência dos cartões, mas afirmou que eles não foram utilizados.

Isoladamente, nenhum desses fatos comprova corrupção.

O problema é o conjunto.

Contratos milionários com o escritório da esposa, cartões de altíssimo limite para os filhos, encontros com Vorcaro, mensagens e pedidos de intervenção junto a autoridades formam um cenário que exige esclarecimento.

A pergunta central é simples: os milhões pagos ou prometidos remuneravam exclusivamente serviços advocatícios efetivamente prestados ou existia alguma relação entre esses valores e eventual atuação de uma autoridade pública?

Se houvesse contrapartida por ato funcional, entraria em discussão a corrupção passiva, cuja pena pode chegar a 12 anos.

E, se algum contrato tivesse sido utilizado para ocultar ou dissimular recursos provenientes de atividade criminosa, poderia surgir outra hipótese: lavagem de dinheiro, com pena de até dez anos.

Nada disso está provado.

Mas contratos legítimos podem ser demonstrados como legítimos. Serviços efetivamente prestados deixam documentos, pareceres, reuniões e outros registros.

É justamente para separar relações privadas legítimas de eventuais ilícitos que existe investigação.

Talvez nenhuma mensagem seja tão perturbadora quanto aquela enviada por Vorcaro pouco antes de sua prisão:

“Segunda já tenho que estar fora?”

A pergunta inevitável é: fora de onde? Do banco? De Brasília? Do Brasil?

E, principalmente: por que Vorcaro fazia essa pergunta a Moraes?

A defesa do banqueiro sustenta que mudanças em sua viagem ao exterior tiveram razões empresariais. Também não conhecemos integralmente eventual resposta de Moraes.

Portanto, não é possível concluir que o ministro tenha alertado Vorcaro sobre qualquer operação.

Mas é difícil sustentar que a mensagem não mereça investigação.

Dependendo do que tenha acontecido, poderia entrar em discussão a prevaricação, caso se demonstrasse que algum ato de ofício foi praticado, retardado ou omitido para satisfazer interesse pessoal.

“Conseguiu bloquear?”

Outra mensagem é ainda mais direta:

“Conseguiu ter notícia ou bloquear?”

Bloquear o quê?

Uma operação policial? Uma decisão judicial? Uma medida administrativa? Ou algo sem qualquer relação com a investigação?

Não sabemos.

Mas, se o objetivo fosse impedir ou embaraçar investigação envolvendo organização criminosa, poderia surgir a hipótese de obstrução de Justiça, cuja pena pode chegar a oito anos.

Novamente: pedido não significa atendimento.

O fato de Vorcaro pedir ajuda não prova que Moraes tenha feito qualquer coisa.

Mas saber o que foi pedido e qual foi a resposta parece ser o mínimo que uma investigação séria deveria procurar descobrir.

A oitava hipótese surge da reação de Moraes contra André Mendonça depois que o ministro tornou públicos elementos da investigação.

Moraes pediu providências contra o colega, atribuindo-lhe possíveis irregularidades. Fachin posteriormente separou a questão do eterno inquérito das fake News, relatado pelo próprio Moraes.

Nesse contexto passou a ser mencionada a possibilidade de coação no curso do processo, cuja pena pode chegar a quatro anos.

Aqui, entretanto, o enquadramento é especialmente delicado: o crime exige violência ou grave ameaça. Divergência entre ministros ou mesmo eventual retaliação institucional não significa automaticamente coação.

É, portanto, uma das hipóteses que mais dependeriam de novos elementos.

Chegamos, assim, às oito hipóteses discutidas:

• Advocacia administrativa — até 1 ano
• Exploração de prestígio — até 5 anos
• Tráfico de influência — até 5 anos
• Corrupção passiva — até 12 anos
• Lavagem de dinheiro — até 10 anos
• Prevaricação — até 1 ano
• Obstrução de Justiça — até 8 anos
• Coação no curso do processo — até 4 anos

A soma chega a 46 anos.

Mas é fundamental compreender o que esse número significa.

Não é uma previsão de pena. Muito menos uma condenação antecipada.

É a soma aritmética das penas máximas consideradas para oito possíveis enquadramentos. Em um processo real seria necessário provar cada conduta, estabelecer autoria, verificar eventual concurso ou absorção entre crimes e aplicar as regras de dosimetria.

Os 46 anos, portanto, não são uma sentença.

São uma forma de dimensionar a gravidade das hipóteses que precisam ser esclarecidas.

Enquanto isso, o caso Master produziu uma crise que já ultrapassou Moraes.

André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada.

A Segunda Turma chegou a formar maioria pela manutenção da medida antes de Gilmar Mendes pedir vista.

Onze integrantes da cúpula da Polícia Federal colocaram seus cargos à disposição em solidariedade aos afastados.

Então Flávio Dino entrou no confronto e determinou a reintegração de Andrei e Almada.

Um ministro afasta.

Uma Turma forma maioria para manter o afastamento.

Outro ministro determina a volta.

Ao mesmo tempo, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, que representa mais de 2 mil delegados, pediu que Paulo Gonet se declare impedido nos procedimentos do caso Master em que seu próprio nome aparece e defendeu investigação ampla dos fatos.

É difícil encontrar retrato mais evidente da dimensão da crise.

Moraes acusa Mendonça. Mendonça questiona a PF. A cúpula da PF reage. Delegados questionam Gonet. Dino entra no conflito.

Enquanto isso, corre-se o risco de perder de vista a pergunta que provocou toda essa guerra:

o que exatamente existia na relação entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes?

Alexandre de Moraes tem direito à presunção de inocência. Tem direito de contestar as mensagens, apresentar explicações para sua relação com Vorcaro e demonstrar a legitimidade das relações profissionais envolvendo o escritório de sua família.

Mas presunção de inocência não significa imunidade à investigação.

Uma apuração independente pode concluir que não houve corrupção, lavagem, obstrução, advocacia administrativa ou qualquer outro crime.

Ótimo.

Mas existe apenas uma maneira confiável de chegar a essa conclusão:

investigando.

É justamente por isso que a carta dos 13 antigos integrantes do Supremo ganha tamanho significado. Quando pessoas que ocuparam aquelas mesmas cadeiras falam na “mais aguda crise” da história da Corte e pedem uma “imediata e rigorosa apuração”, já não estamos diante de simples disputa política.

Durante anos, o Brasil ouviu que ninguém está acima da lei.

Esse princípio precisa valer também para quem veste toga.

E a pergunta final é inevitável: se mensagens dessa natureza, R$ 208 milhões em contratos, cartões de R$ 300 mil para familiares, pedidos de intervenção junto a autoridades, questionamentos sobre deixar o país antes de uma prisão e referências a “bloquear” alguma coisa envolvessem qualquer outra autoridade, haveria dúvida sobre a necessidade de investigação?

Então por que deveria ser diferente quando o nome é Alexandre de Moraes?

O Supremo pode sair dessa crise fortalecido.

Mas dificilmente conseguirá fazê-lo investigando todos — menos a si próprio.

FÁBIO PAIVA
Jornalista, escritor, designer gráfico
e analista de conteúdo multiplataforma

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