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Quem transferiu residência para o exterior, muitas vezes esquece da existência do CPF, o Cadastro de Pessoas Físicas, documento de identificação dos contribuintes emitido pela Receita Federal brasileira. Contudo, a partir de 2024, os consulados brasileiros passarão a exigir o CPF nos formulários de solicitação de serviços.

“Todo cidadão brasileiro de qualquer idade que vier aqui no consulado solicitar um serviço deverá obrigatoriamente preencher o campo do CPF”, informa por vídeo o Consulado-Geral do Brasil em Nova York.

Então se você ou seus filhos não têm CPF ou se o seu documento não estiver atualizado, é hora de regularizar essa situação. O processo é fácil, por e-mail, direto com a Receita Federal.

Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, você deve:

i) Preencher o formulário online no site da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/…/cpfE…/Fcpf.asp

Atenção: Não esqueca de desativar o bloqueador de “pop-ups” do navegador. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.

ii) Após clicar em “enviar”, será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém código de atendimento.

iii) Enviar a documentação exigida para o e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, com informação sobre qual é o serviço desejado (inscrição, alteração ou regularização de CPF)

Se houver alguma dúvida, você pode enviar um e-mail para: alistamento.novayork@itamaraty.gov.br

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