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Atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio e condições para se dedicarem exclusivamente ao esporte são o alvo do Programa Bolsa-Atleta. Por meio dele, os atletas recebem uma contribuição mensal, que varia de acordo com os resultados obtidos nas competições.

Em contrapartida, o beneficiado deve cumprir pré-requisitos, como estar matriculado em instituições de en-sino, participar de competições, ter vínculo com entida-des esportivas e comprovar participação em treinamentos.

Os valores repassados são de R$ 370 para o nível estudantil, R$ 925 para o nacional, R$ 1.850 para o internacional e R$ 3.100 para categoria olímpica e paraolímpica. Os beneficiados pelo Bolsa-Atleta recebem a ajuda durante um ano. O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal.

Desde 2012, com a Lei 12.395/11, é permitido que o candidato tenha outros patrocínios, o que permite que atletas consagrados possam ter a bolsa e, assim, contar com mais uma fonte de recurso para suas atividades.

Fonte: Ministério do Esporte

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