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Os brasileiros que continuam com seu “domicílio eleitoral” (zona eleitoral) no Brasil (que são os mais comuns). Quem reside no exterior e ainda vota no Brasil pode justificar a ausência quantas vezes for necessário, mas não pode se esquecer que se deixar de votar, pode resultar no cancelamento do título de eleitor, gerando outros problemas. O comprovante de justificativa e/ou recibo deve ser guardado sempre, para que não haja problemas no futuro. O eleitor deverá fazer a sua justificativa 60 dias após a eleição.

Quem não justificar, e estiver em trânsito deverá regularizar sua situação eleitoral em um prazo de 30 dias após chegar ao Brasil. Se passar dos 30 dias, o eleitor terá que pagar multa. Quem não justifica fica em débito com a Justiça Eleitoral e, estará sujeita(o) a restrições, como por exemplo o recibo de quitação eleitoral (mesmo que o título esteja em situação “regular”) e a renovação do seu passaporte brasileiro que o impedira de viajar. Se o eleitor deixar de justificar 3 ausências, seu titulo de eleitor será cancelado e excluído depois de 6 anos do cadastro eleitoral, sendo que não se deve esquecer que cada turno é considerado uma eleição. Se a eleição tem dois turnos, o eleitor tem que justificar sua ausência duas vezes.

Os brasileiros que transferiram seu titulo para o domicílio eleitoral do consulado brasileiro mais próximo de sua residência (veja lista de endereços no final dessa matéria) ou nas missões diplomáticas (embaixadas e escritórios de representação do Brasil) dos países onde residem, ou ainda, na missão diplomática mais próxima, caso não haja representação diplomática do Brasil onde o eleitor reside.

Não serão aceitas certidões de nascimento e casamento brasileiras como documento de identificação único, devido à falta de fotografia.

Também não serão aceitos documentos de identificação emitidos por órgãos governamentais norte-americanos e quaisquer entidades estrangeiras, ainda que com foto.

Em caso de divergência de nome, o eleitor deverá apresentar documentação comprobatória suplementar (como sentença de divórcio, certidão de casamento, etc.).

Eleições 2018:

– 2º turno: 28 de outubro (domingo): 8hrs às 17hrs (horário local)

Situação Eleitoral – Perguntas e Respostas

            P: Não sei o número do meu título de eleitor nem em qual seção eleitoral devo votar. O que devo fazer?
R: Saber com antecedência o número da seção vai evitar filas e agilizar o seu voto! É simples! É possível encontrar ambas as informações no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/servicos/servicos-ao-eleitor).O eleitor pode realizar consulta pelo nome ou pelo número do título de eleitor. Os dados solicitados (nome completo do cidadão, data de nascimento e nome de sua mãe) devem ser preenchidos corretamente, da maneira como estão escritos no título de eleitor. Não deixe de baixar o aplicativo e-Título em seu smartphone! Com ele, você terá via digital do título de eleitor, o que permitirá o acesso rápido e fácil às informações sobre sua situação eleitoral e o seu local de votação!

            P: Posso votar nos EUA com meu título eleitoral, mesmo sem o ter transferido para o exterior?
R: Não. É obrigatório transferir o título / domicílio eleitoral para o Consulado-Geral em Nova York, para estar habilitado a votar aqui. Em ano de eleição, as atividades dos cartórios eleitorais (transferência, alistamento, etc.) se encerram alguns meses antes da votação. O prazo legal estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se esgotou em 9 de maio e já não é mais possível transferir o título para Nova York, a tempo de votar em outubro. As atividades do cartório eleitoral do exterior serão retomadas em novembro.

            P: Estarei em Nova York no dia da eleição. Posso votar em trânsito?
R: Não é possível realizar a inscrição para o voto em trânsito no Consulado. Também não há voto em trânsito nas Embaixadas do Brasil no exterior. Ou seja, eleitores domiciliados no Brasil que estejam no exterior, nos dias das eleições, não poderão se inscrever e terão que justificar a ausência posteriormente (até 06/12/2018 para ausência no primeiro turno, e até 27/12/2018, se a ausência for relativa ao segundo turno).

Sobre o 2º turno:

Lembrando que quem não votou no 1º turno das eleições, terá que justificar a ausência na votação. A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, mesmo para aqueles que residam no exterior. A justificativa deve ser requerida até 06/12/2018 para ausência no 1º turno, e até 27/12/2018, se a ausência for relativa ao 2º turno. Lembre-se: além de pagar multa, o eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada e o CPF suspenso!

Quem não compareceU à votação no 1º turno, no dia 7 de outubro, mas conseguirá participar do 2º turno, no dia 28 de outubro (domingo), poderá justificar sua ausência no 1º turno e votar no 2º turno sem problemas.

O eleitor que não puder comparecer no dia da votação, só poderá justificar após as eleições, respeitando os prazos informados acima.

Para maiores informações sobre justificativa de ausência de voto, entre no site: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral

As informações gerais dos eleitores, poderão ser acessadas no site: www.tse.jus.br/eleitor/servicos/servicos-ao-eleitor

Onde votar:

• California:
– Los Angeles: 8484 Wilshire Blvd., Suite 300, Beverly Hills, CA 90211
– Sao Francisco: City College of San Francisco Mission Campus – 1125 Valencia Street, San Francisco, CA 94110

• Utah:
– Salt Lake City – Lumos Language School, 200 E 3900 S #1 Millcreek, UT 84107

• Florida:
– Miami: Miami Dade College – Wolfson Campus, prédio 3,v300 NE 2nd Ave., Miami, FL 33132
– Orlando: I-Drive Nascar – AMP Group – 5228 Vanguard St., Orlando, FL 32819

• Georgia:
– Atlanta: Two Alliance Center – 3560 Lenox Road NE P4 Level, Rooms A/B/C, Atlanta, GA 30326

• Massachusetts:
– Boston: Brighton High School – 25 Warren Street, Brighton – MA 02135
– Framingham: Nevins Hall Memorial Building – 150 Concord Street, Framingham, MA 01702
– Hyannis: Barnstable High School – 744 West Main Street, Hyannis, MA 02601
– Stoughton: Stoughton Council on Aging & Youth Commission – 110 Rockland Street, Stoughton, MA 02072

• New Hampshire:
– Nashua: Elm Street Middle School – 117 Elm Street, Nashua – NH 03060

• Illinois:
– Chicago: 401 N Michigan Ave, suíte 825, Chicago, IL.

• Texas:
– Houston: Norris Conference Centers – 9990 Richmond Avenue, Suite 102, Houston, TX 77042
– Dallas: Classes anexas ao salão de esportes Paróquia São Lucas – 1023 Schulze Drive, Irving, TX 75060

• Oregon:
– Oregon State Bar – 16037 SW Upper Boones Ferry Road, Tigard, OR 97224

• Washington:
– Seattle: Hotel SpringHill Suites – Seattle Downtown – 1800 Yale Avenue, Seattle, WA 98101

• Washington D.C.:
– The Capital Hilton – 1001 16th Street NW, Washington, D.C. 20036

• Connecticut:
– Hartford: One Constitution Plaza (andar térreo), Hartford, CT 06103

• Nova York:
– Manhattan: Julia Richman Education Complex – 300 East 68th Street, New York – NY 10065

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